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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
Concurso público n.º 19/06, para a «Concessão da exploração do café bar e do restaurante, no Mercado Municipal Retalhista Manuel Firmino, em Aveiro».
1 - Entidade contratante:
A entidade pública concedente é a Câmara Municipal de Aveiro, sita no Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro, com o número de telefone 234406300 e telefax 234406356 e com o e-mail: gcp@cm-aveiro.pt.
2 - Objecto do concurso:
O presente concurso tem por objecto a «Concessão da exploração do domínio público para a instalação e exploração de um café bar e de um restaurante, sitos no Mercado Municipal Retalhista Manuel Firmino» nas condições constantes do programa de concurso e caderno de encargos. Podem ser apresentadas propostas para cada um individualmente ou para ambos.
3 - Concurso público regulado pela alínea d) do n.º 2 do artigo 178.º e artigos 182.º e 183.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
4 - Renda mensal base:
Lote 1 - Café bar, com área útil de 84 m2 e área de esplanada de 80 m2, 750 euros, acrescida de IVA à taxa legal em vigor;
Lote 2 - Restaurante, com a área útil de 280 m2 e área de esplanada de 147 m2, 1080 euros, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
5 - Local de exploração:
Ambos os espaços se situam no Mercado Municipal Retalhista «Manuel Firmino», Largo de Manuel Firmino, em Aveiro.
6 - Prazo da concessão:
O prazo da concessão, para cada um, é de 10 anos, contados a partir da data da assinatura dos respectivos contratos.
7 - Processo de concurso:
a) A entidade a quem deve ser pedido o processo de concurso:
Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro;
b) O programa de concurso e o caderno de encargos patenteados a concurso podem ser consultados no Gabinete de Contratação Pública da Câmara Municipal de Aveiro, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e podem ser adquiridos através de pedido escrito e mediante o pagamento de 60 euros mais IVA, a liquidar no acto da aquisição, debitando-se os portes no caso de envio pelo correio;
c) A documentação referida na alínea anterior poderá ser solicitada até à data limite para apresentação das propostas, devendo ser fornecida no prazo de três dias a contar da recepção do pedido escrito.
8 - Propostas:
a) As propostas devem ser entregues ou enviadas para:
Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro;
b) As propostas devem dar entrada até às 16 horas do 40.º dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário da República, considerando-se excluídas aquelas que derem entrada fora daquele limite;
c) A sessão de abertura das propostas ocorrerá no Edifício da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Cais da Fonte Nova, pelas 10 horas, no 1.º dia útil seguinte ao términos do prazo para apresentação das propostas, podendo a ela assistir os concorrentes ou seus representantes e intervir os devidamente credenciados;
d) As propostas e os documentos que as acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa.
9 - Critério de adjudicação:
A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:
a) Renda oferecida - 40%;
b) Qualidade da proposta de arquitectura, incluindo mobiliário - 30%;
c) Qualidade da proposta dos serviços a oferecer e constantes da memória descritiva - 30%.
10 - Vigência das propostas:
O prazo mínimo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas é de 90 dias, contados da data limite para a sua entrega, considerando este prazo prorrogado por iguais períodos, se nada for requerido pelos concorrentes.
24 de Novembro de 2006. - A Directora do Departamento Jurídico, Isabel Figueiredo.
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