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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 107/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração:
Nuno Alexandre Rodrigues Rocha Botelho, técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 16 de Setembro de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Cristina Maria Sousa Santos e Fátima Alexandra Freitas Simões Almeida, secretárias-recepcionistas - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 13 de Outubro de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional.
Ricardo Manuel Correia Pacheco e Rita Paula Fonseca Alves, auxiliares de apoio e vigilância - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 27 de Outubro e de 3 de Novembro de 2003, respectivamente, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais.
António José Barbosa Silva Madureira, assistente hospitalar - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 13 de Outubro de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
