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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 1167/2001. - Por despachos do director da Escola Náutica Infante D. Henrique de 16 de Fevereiro de 2001:
Maria de Lourdes Bravo - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento para exercer funções docentes na Escola Náutica Infante D. Henrique, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de Março de 2001 e até 15 de Setembro de 2001, com a categoria de equiparada a professora-adjunta, ficando posicionada no escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com a carga horária correspondente a oito horas lectivas semanais, com vencimento de 60% da categoria, auferindo a remuneração ilíquida mensal de 213 800$00.
Por despachos de 22 de Fevereiro e de 16 de Fevereiro de 2001, respectivamente da Ministra do Planeamento e do director da Escola Náutica Infante D. Henrique:
João Eduardo Coutinho Duarte - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento para exercer funções docentes na Escola Náutica Infante D. Henrique, em regime de tempo parcial e por acumulação, com efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2001, pelo período de um ano, com a categoria de equiparado a professor-adjunto, ficando posicionado no escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com a carga horária correspondente a seis horas lectivas semanais, com vencimento de 50% da categoria, auferindo a remuneração mensal ilíquida de 178 100$00.
Por despachos de 10 de Março e de 16 de Fevereiro de 2001, respectivamente do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária e do director da Escola Náutica Infante D. Henrique:
José Paulo Barata Farinha - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento para exercer funções docentes na Escola Náutica Infante D. Henrique, em regime de tempo parcial e por acumulação, com efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2001, pelo período de um ano, com a categoria de equiparado a professor-adjunto, ficando posicionado no escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, com a carga horária correspondente a quatro horas lectivas semanais, com vencimento de 30% da categoria, auferindo a remuneração mensal ilíquida de 106 900$00.
(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Abril de 2001. - O Director, João Manuel Silva.
