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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 1463/2004. - Por despacho de 13 de Fevereiro de 2004 do Secretário de Estado da Juventude e Desportos:
Marco André de Pinho Francisco de Oliveira, médico cardiologista - autorizada a celebração de um contrato de prestação de serviços, em regime de avença, pelo prazo de um ano, renovável, com a remuneração mensal, a título de honorários, de Euro 650 com efeitos a 1 de Julho de 2004. (Não carece de visto de Tribunal de Contas, nos termos do artigo 71.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.)
9 de Setembro de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.