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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 5/2004. - Foi celebrado contrato de prestação de serviços, em 26 de Novembro de 2003, entre o Estado Português, representado pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Maria Sousa Rego, em cumprimento da autorização do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, por despacho de 25 de Novembro de 2003, e o Dr. João Taborda da Gama, no âmbito do programa estratégico para a qualidade e eficiência dos actos normativos do Governo, determinado pelo despacho n.º 12 017/2003, de 15 de Abril, do Ministro da Presidência, ao abrigo dos seus n.os 5 e 6, conjugados com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e em cumprimento do supracitado despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo qual autorizou a realização da despesa por ajuste directo e com dispensa do outros tipos de procedimento, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no valor mensal de Euro 1558, acrescido de IVA à taxa legal. O segundo outorgante é contratado para a realização de trabalhos legislativos e outros estudos de índole jurídica ou de natureza técnica, no âmbito da comissão técnica para o programa estratégico para a qualidade e eficiência dos actos normativos do Governo. O presente contrato produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2003 e é válido por seis meses, eventualmente renovável por idêntico período, mediante proposta do coordenador do programa, e não confere a qualidade de agente do Estado ao segundo outorgante, não lhe sendo aplicável o regime legal da função pública. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.