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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 673/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Março de 2004:
Mónica Deolinda Prata de Carvalho, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93 de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 15 de Março de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo.
João Carlos Rodrigues Limas Almeida Silva, assistente hospitalar - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 18 de Março de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico.
Norberto Augusto Estevinho Júnior, assistente hospitalar - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 11 de Março de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico.
Rui André Simões Nuners Rodrigues, assistente hospitalar - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 17 de Março de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico.
(Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
11 de Maio de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
