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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 687/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Abril de 2004:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares, abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Juan Ramon Meis Fernandez - 12 de Abril de 2004.
Pedro Manuel Gonçalves Moutinho Ribeiro - 12 de Abril de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Raquel Filipa Oliveira Gaspar - 15 de Abril de 2004.
Vera Lúcia Barros Nibra - 15 de Abril de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
2 de Junho de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
