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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 919/2000 - AP. - Por despacho do conselho de administração de 19 de Julho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao assistente hospitalar abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Maria do Céu Brito Franco de Castro - 24" e Julho de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, aos assistentes hospitalares abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Ângelo Jose Martins - 1 de Agosto de 2000.
Fernando Maria Pacheco da Cunha Osório de Araújo - 21 de Agosto de 2000.
Lúcia Alexandra Branco Silva Cardoso - 1 de Agosto de 2000.
Maria Idolinda de Quintal Fernandes - 16 de Agosto de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 13 de Julho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica superior estagiária, regime geral abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior - regime geral:
Cristiana Maria Matos da Costa Pereira - 21 de Julho de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 29 de Junho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao assistente, ramo de física, abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Rui Miguel Sousa Pirraco - 1 de Agosto de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao assistente, ramo de farmácia, abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal téncico superior de saúde:
Rui Miguel Pereira Osório de Araújo - 1 de Agosto de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 6 de Julho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos de farmácia de 2.ª classe abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Ana Isabel Oliveira Moreira - 11 de Agosto de 2000.
Cláudia Sofia Fernandes Lima Correia - 10 de Agosto de 2000.
Isabel Maria Romualdo Matias - 10 de Agosto de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 15 de Junho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, ao auxiliar de acção médica abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
José Fernando Barbosa Ferreira - 3 de Julho de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 13 de Julho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, ao assistente administrativo abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Maria Alzira Nogueira Lourenço Moreira - 19 de Julho de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 1 de Julho de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, à técnica, abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Joana Elisa Carvalho Rodrigues - 12 de Junho de 2000.
Por despacho do conselho de administração de 28 de Setembro de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, aos téncicos de radioterapia abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
António Joaquim Cerqueira Pinto Teixeira - 28 de Setembro de 2000.
Vânia Patrícia Mesquita Vieira - 28 de Setembro de 2000.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
12 de Outubro de 2000. - A Chefe da Repartição do Departamento de Recursos Humanos, Ana Bela Pereira Raimundo de Azevedo.
