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Ato Original
Contrato (extrato) n.º 255-B/2016
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/004/15, para uma área nos concelhos de Alcobaça e Porto de Mós, denominada Juncal n.º 2, celebrado em 12 de agosto de 2015.
Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.
Depósitos minerais: caulino e quartzo.
Área concedida: (8,703 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
Caução: 6000,00 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
1) Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia às escalas 1/10000;
2) Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas;
3) Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica;
4) Abertura de sanjas se subsuperfície e/ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação da mineralização em profundidade;
5) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;
6) Avaliação de reservas;
7) Estudo de mercado e pré-viabilidade de exploração.
Em cada prorrogação:
Desenvolvimento do plano de trabalhos iniciado no primeiro período, com incidência na sequência dos trabalhos mencionados nos pontos 3 a 6.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da José Aldeia Lagoa com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
Período inicial: 17 500,00 (euro).
Nas prorrogações:
Na prorrogação de 1 ano: 10 000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 2200,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.
Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2500,00 (euro) a 5000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
28 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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