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Ato Original
Contrato (extrato) n.º 566/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/046/12, para uma área no concelho de Montalegre, denominada Sepeda, celebrado em 7 de dezembro de 2012.
Titular dos direitos: Lusorecursos, Lda.
Depósitos minerais: volfrâmio e estanho.
Área concedida: (75,581 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73, (Melriça), se indicam:
Caução: (euro) 5000.
Período de vigência: inicial de dois anos, prorrogável por um ano, no máximo de três vezes.
Condições de abandono progressivo da área: abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano:
1) Compilação de documentos técnicos e jurídico-legais;
2) Execução de cartografia geológica por fotointerpretação e análise distanciada;
3) Amostragem e estudos mineralométricos;
4) Inventariação, reconhecimento e hierarquização de trabalhos mineiros antigos com colheita de amostras;
5) Conclusões;
2.º ano:
1) Execução de cartografia geológica à escala de 1:10000;
2) Execução de levantamentos geofísicos;
3) Seleção de alvos para execução de trabalhos de detalhe;
4) Execução de levantamentos topográficos e de cartografia geológica de detalhe;
5) Abertura de sanjas e poços de evidência e pesquisa;
6) Levantamento geológico das sanjas e poços de pesquisa;
7) Realização de análises químicas e obtenção de teores;
8) Execução de 200 m de sondagens de reconhecimento e avaliação;
9) Amostragem representativa das sanjas e dos testemunhos de sondagens realizadas;
10) Conclusões;
b) Em cada prorrogação: os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período, sendo previsto que na sua maioria sejam programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Lusorecursos, Lda., prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano: (euro) 25 000;
2.º ano: (euro) 35 000;
b) Em cada prorrogação: (euro) 55 000.
Encargos de prospeção e pesquisa: (euro) 2500.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargos de exploração: obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração;
b) Pagamento de uma percentagem progressiva cujo mínimo é de 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos, proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
17 de janeiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A.Caxaria.
306690903