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Ato Original
Contrato n.º 1053/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 18/2006
Bolsa académica
De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, com as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição previstas no Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, em conjugação com a Portaria n.º 205/98, de 28 de Março, que estabelece as normas relativas à concessão de bolsas académicas a praticantes de alta competição;
Considerando que o praticante de natação Fernando Eurico Barros de Oliveira da Fonseca e Costa é actualmente um dos mais destacados praticantes de natação de Portugal e, como tal, se encontra empenhado em prosseguir a sua preparação para os Jogos Olímpicos de Pequim;
Considerando que aquele praticante frequenta o curso de Nutrição no estabelecimento de ensino superior Indian River Community College, na Florida, Estados Unidos da América;
Considerando que o plano curricular e desportivo apresentados deixam antever a compatibilidade entre a sua actividade como estudante e praticante de alta competição;
Atendendo à proposta da Federação Portuguesa de Natação ao Instituto do Desporto de Portugal para atribuição de uma bolsa académica ao praticante em apreço e que a mesma mereceu despacho favorável do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, exarado em 3 de Março de 2006:
É celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;
2) A Federação Portuguesa de Natação, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Moradia do Complexo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, Dafundo, número de identificação de pessoa colectiva 501665056, aqui representada por Paulo Frischknecht, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante; e 3) Fernando Eurico Barros de Oliveira da Fonseca e Costa, com residência na Rua de João H. Ulrich, 165, 4460-333 Senhora da Hora, número de identificação de pessoa colectiva 234838663, adiante designado por praticante desportivo ou terceiro outorgante:
O contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro a ser prestado pelo IDP à Federação para que esta possa assegurar ao terceiro outorgante, Fernando Eurico Barros de Oliveira da Fonseca e Costa, a frequência do curso de Nutrição no estabelecimento de ensino superior Indian River Community College, na Florida, e simultaneamente garantir a prossecução do plano de treino que desenvolve no domínio de alta competição, visando a obtenção de resultados de excelência no quadro competitivo internacional da modalidade.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Julho de 2006.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 5073.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de Euro 1693 no mês de Maio e o de Euro 1690 nos meses de Junho e Julho.
Cláusula 5.ª
Cessação do apoio financeiro
O apoio financeiro a prestar pelo IDP à Federação, nos termos e para os efeitos previstos na cláusula 1.ª, cessa de imediato, para além de outras situações estabelecidas na lei ou neste contrato, caso se verifique que o terceiro outorgante não cumpre com regularidade os deveres decorrentes do programa escolar a que está sujeito, bem como o regime de preparação desportiva que lhe foi estabelecido, ou, ainda, que infringe gravemente as normas de conduta cívica que tem o dever de observar.
Cláusula 6.ª
Obrigações do Instituto do Desporto de Portugal
É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento do programa de desenvolvimento desportivo que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Obrigações da Federação Portuguesa de Natação
São obrigações da Federação:
a) Entregar ao terceiro outorgante o valor da bolsa a que se reporta este contrato, devendo a mesma ser disponibilizada de acordo com a cláusula 4.ª;
b) Acompanhar a actividade escolar e desportiva do terceiro outorgante, através do responsável técnico pela preparação do praticante, informando de imediato o IDP de qualquer ocorrência que constitua da parte daquele incumprimento dos seus deveres escolares e ou desportivos;
c) Apresentar ao IDP até 30 de Setembro de 2006 o relatório sobre a actividade escolar e desportiva do terceiro outorgante, relativo ao ano lectivo 2005-2006, com indicação do aproveitamento escolar por disciplina, dos resultados desportivos, bem como os respectivos títulos de quitação dos montantes entregues;
d) Fornecer ao IDP todos os esclarecimentos e informações relacionados com o apoio financeiro decorrente neste contrato;
e) Manter informado o clube que enquadra o praticante sobre a evolução e execução do presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Obrigações do terceiro outorgante
No âmbito do presente contrato, constituem obrigações do terceiro outorgante:
a) Cumprir com assiduidade e aplicação o plano de estudos proposto pelo estabelecimento de ensino superior Indian River Community College;
b) Observar com assiduidade e aplicação o regime de preparação desportiva que lhe foi estabelecido pelo respectivo departamento do Indian River Community College e pela Federação;
c) Representar Portugal nas provas para as quais for designado pela Federação;
d) Manter informada a Federação sobre o aproveitamento escolar e resultados decorrentes do regime de preparação desportiva que tiver sido estabelecido, prestando todas as informações e os esclarecimentos que, pela Federação, lhe forem solicitados;
e) Informar imediatamente a Federação no caso de cessar ou interromper os seus estudos e ou a sua preparação desportiva;
f) Observar irrepreensível conduta cívica quer como estudante quer como praticante desportivo.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
21 de Maio de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, Paulo Frischknecht. - O Praticante Desportivo, Fernando Eurico Fonseca e Costa.
Homologo.
4 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.