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Ato Original
Contrato n.º 1064/2003. - Contrato-programa. - Aos 18 dias do mês de Março de 2003, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, e o município de Mourão, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
Constituem objectos do presente contrato-programa o arranjo da EM 517 e a circular a Mourão, cujo investimento global se estima em Euro 2 857 071,19 (572 791 346$).
A despesa elegível circunscreve-se às componentes construção e expropriações dos referidos objectos.
O presente contrato dá por resolvidos, tendo em consideração o acerto de contas entre a despesa elegível apresentada e a comparticipação financeira paga pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, ao abrigo da anterior contratualização, o contrato n.º 157/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001, e a posterior adenda de 6 de Março de 2002.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
O presente acordo produz efeitos a partir do momento determinado no n.º 5 da cláusula 4.ª e cessa em 31 de Dezembro de 2004.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido (nos casos aplicáveis), visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA), os quais deverão, para serem considerados no próprio exercício, ser entregues na Comissão até ao dia 30 de Novembro do respectivo ano;
b) Processar, através da CCRA, a comparticipação financeira da administração central, sobre os autos ou outros documentos de despesa visados por esta entidade, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido parecer favorável da CCRA;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRA, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - No âmbito do presente contrato-programa, cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação da obra;
c) Colocar, no local de trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é financiada pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da CCRA. Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. Se for afixada no final da obra placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deverá constar também o citado Ministério;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRA, de acordo com o disposto neste contrato-programa;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao respectivo pagamento;
f) Dar imediato conhecimento à CCRA das situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva das obras.
Cláusula 4.ª
Instrumento financeiro e responsabilidade de financiamento
1 - A comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente contempla os encargos da Câmara Municipal de Mourão com a execução do empreendimento previsto no presente contrato-programa, com uma taxa de financiamento de 12,57%, até ao montante máximo de Euro 359 064,18 (71 985 905$), assim distribuída:
2003 - Euro 262 116,85 (52 549 710$);
2004 - Euro 96 947,33 (19 436 194$).
O citado cronograma financeiro poderá ser devidamente ajustado, caso se mostre necessário, a partir da respectiva homologação por parte do Programa Operacional da Região do Alentejo, com a concordância expressa das entidades contratantes.
2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Ao município de Mourão caberá a responsabilidade de assegurar pelo menos 10% do investimento previsto no presente contrato-programa.
Deverá o mesmo município de Mourão assegurar o financiamento da parte do investimento não financiada por este contrato, através de candidatura ao Programa Operacional da Região do Alentejo.
5 - O presente contrato só produz efeitos após aprovação e homologação de financiamento pelo Programa Operacional da Região do Alentejo.
6 - Ao município de Mourão caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato-programa determina a perda do saldo anual existente.
7 - Apenas será processada ao município de Mourão, por parte da administração central, a última tranche de financiamento, no montante de 10% do valor global da comparticipação financeira, tendo como contrapartida a entrega do(s) auto(s) de recepção provisória do(s) projecto(s) e ou declaração de conclusão do(s) mesmo(s) por parte do município beneficiário.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da CCRA e da Câmara Municipal de Mourão.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Mourão e do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da CCRA, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato-programa
O incumprimento do presente contrato-programa e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
18 de Março de 2003. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Mourão, (Assinatura ilegível.)
