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Ato Original
Contrato n.º 1099/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 141/2003. - Considerando que:
O Instituto Nacional do Desporto (IND), por força da sua Lei Orgânica, apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento;
O IND, no âmbito da prossecução das suas atribuições e de acordo com os critérios superiormente definidos, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa;
O IND reconhece relevarem do interesse público actividades desenvolvidas pela Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores;
O IND e a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores acordam em celebrar o presente contrato, o que fazem em consonância com as cláusulas deste constantes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Confederação outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à execução dos programas de actividades de 2003, que a Confederação apresentou neste Instituto e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Confederação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 15 000, sendo:
a) O valor de Euro 10 500 para a contratação de funcionário;
b) O valor de Euro 1500 para apoio à participação em organismos internacionais;
c) O valor de Euro 3000 para apoio ao programa de apetrechamento.
A alteração à aplicação das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante a correspondente autorização do IND, com base em proposta fundamentada.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:
O valor de Euro 1500 no final de cada um dos meses de Março a Dezembro.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Confederação
São obrigações da Confederação:
a) Dar cumprimento ao programa de actividades apresentado ao IND, por forma a atingir os objectivos expressos no mesmo;
b) Prestar todas as informações, bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IND;
c) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pela Confederação, no âmbito do programa de actividades apresentado ao IND;
d) Enviar ao IND, até 28 de Fevereiro de 2004, um mapa de execução orçamental referente ao ano de 2003 e acompanhado do respectivo balancete analítico;
e) Entregar, até 31 de Março de 2004, relatório anual e conta de gerência, com o parecer do conselho fiscal e cópia da acta de aprovação pela assembleia geral, incluindo as demonstrações financeiras previstas no POCFAAC;
f) Apresentar, até 15 de Novembro de 2003, o programa de actividades e orçamento para o ano de 2004, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 6.ª
Atribuições do IND
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
13 de Março de 2003. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Constantino. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, José Curado.
Homologo.
15 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
