Relacionados
Ato Original
Contrato n.º 1154/2006
Contrato-programa - Alta competição e selecções nacionais
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 136/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Atletismo
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;
2 - A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede no Largo da Lagoa, 15-B, 2795-116 Linda-a-Velha, número de identificação de pessoa colectiva 501136517, aqui representada por Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante.
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º 136/2006, celebrado em 30 de Junho de 2006 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de alta competição e selecções nacionais, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) Face à situação económica do País que afectou os financiamentos públicos autárquicos, bem como os patrocínios que a FPA, as associações distritais e os clubes filiados esperavam receber;
c) Considerando que o Plano de Alta Competição pretende aumentar o apoio a estágios e concentrações a praticantes desportivos e treinadores integrados em selecções nacionais e no alto rendimento, com o objectivo de corresponder às expectativas de sucesso desportivo já conseguido durante a época em curso:
é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 145 000 a comparticipação financeira concedida no n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 136/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
O valor de Euro 145 000 referido na cláusula 1.ª será disponibilizado no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 136/2006, as decorrentes da celebração deste aditamento.
4 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.