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Ato Original
Contrato n.º 1155/2006
Desenvolvimento da prática desportiva
(aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 135/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Atletismo)
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;
2) A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede no Largo da Lagoa, 15-B, 2795-116 Linda-a-Velha, número de identificação de pessoa colectiva 501136517, aqui representada por Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
Considerando:
A) Mediante o contrato-programa n.º 135/2006, celebrado em 30 de Junho de 2006, que foi concedida pelo IDP uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B) Face à situação económica do País, que foram afectados os financiamentos públicos autárquicos bem como os patrocínios que a Federação, as associações distritais e os clubes filiados esperavam receber;
C) O aumento dos custos com a execução das actividades resultante da manutenção dos objectivos estratégicos, questões que impõem uma presença maior da Federação junto das suas associações distritais, bem como a manutenção e reforço do apoio aos projectos especiais das associações e dos programas zonais dos agrupamentos de associações, às acções promocionais da modalidade junto das escolas e à valorização das actividades de captação dos clubes filiados, factos que, naturalmente, geram mais encargos na execução das iniciativas;
É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 375 000 a comparticipação financeira concedida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 135/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) O valor de Euro 250 000 no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato;
b) O remanescente, no valor de Euro 125 000, até ao dia 30 de Outubro de 2006.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação, previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 135/2006, as decorrentes da celebração deste aditamento.
4 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.
