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Ato Original
Contrato n.º 1161/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 64-A/2006
Enquadramento técnico
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 64/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação de Ginástica de Portugal
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;
2) A Federação de Ginástica de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida do Almirante Reis, 136, 3.º, direito, 1150-023 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501381074, aqui representada por Manuel Boa de Jesus, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
e considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º 64/2006, celebrado em 27 de Abril, foi concedida pelo IDP uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de enquadramento técnico, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) Face ao enquadramento legal em vigor, a direcção do IDP deliberou cessar as requisições de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educação para o exercício de funções técnico-pedagógicas em federações desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientação a essas federações para procederem à requisição dos professores directamente ao Ministério da Educação e ou à contratação de outros técnicos com habilitação equivalente;
c) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, torna-se necessário dotar a Federação dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que a partir de Setembro passará a ser assumido directamente por si:
É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 26 606 a comparticipação financeira concedida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato programa de desenvolvimento desportivo n.º 64/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de enquadramento técnico relativamente à requisição de professores e ou contratação de técnicos com habilitação equivalente, apresentado para o período de Setembro a Dezembro, indicado no anexo I a este aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 64/2006, o qual faz parte integrante do mesmo.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de Euro 6653 no mês de Setembro e de Euro 6651 nos meses de Outubro a Dezembro.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 64/2006, as decorrentes da celebração deste aditamento, incluindo a entrega, até 15 de Abril de 2007, dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos professores requisitados e ou aos outros técnicos contratados abrangidos pelo programa de enquadramento técnico.
19 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, Manuel Boa de Jesus.
ANEXO I
Enquadramento técnico a comparticipar abrangido pelo contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 64-A/2006
Nome ... Cargo
Rogério Paulo Martins da Silva Valério ... Director técnico nacional de ginástica geral.
Manuel Pastor Ferreira da Costa ... Responsável pelo Projecto Pequim 2008.
António Manuel Mestre Guerreiro ... Director técnico nacional de ginástica artística.