Relacionados
Ato Original
Contrato n.º 1164/2006
Contrato-programa - Enquadramento técnico
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 19-A/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Lutas Amadoras
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua da Lapa, 14, 2.º, 1200-702 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 500871787, aqui representada por Norberto Fernandes Rodrigues, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
E considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º 19/2006, celebrado em 14 de Março de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de enquadramento técnico que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B) Face ao enquadramento legal em vigor, a direcção do IDP deliberou cessar as requisições de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educação para o exercício de funções técnico-pedagógicas em federações desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientação a essas federações para procederem à requisição dos professores directamente ao Ministério da Educação e ou à contratação de outros técnicos com habilitação equivalente;
C) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dotar a Federação dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que, a partir de Setembro, passará a ser assumido directamente por si:
É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 7121 a comparticipação financeira concedida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 19/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de enquadramento técnico relativamente à requisição de professores e ou contratação de técnicos com habilitação equivalente, apresentado para o período de Setembro a Dezembro indicado no anexo I a este aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 19/2006, o qual faz parte integrante do mesmo.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de Euro 1781 no mês de Setembro e de Euro 1780 nos meses de Outubro a Dezembro.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 19/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento, incluindo a entrega, até 15 de Abril de 2007, dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos professores requisitados e ou aos outros técnicos contratados abrangidos pelo programa de enquadramento técnico.
19 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, Norberto Fernandes Rodrigues.
ANEXO I
Enquadramento técnico a comparticipar abrangido pelo contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 19-A/2006
Nome ... Cargo
Pedro Miguel dos Santos Silva. ... Director técnico nacional.