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Ato Original
Contrato n.º 1165/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 30-A/2006
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 30/2006
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público com sede na Avenida de Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação de Triatlo de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Alameda do Sabugueiro, 1-B, Muganhal, Caxias, 2780-543 Paço de Arcos, número de identificação de pessoa colectiva 502257270, aqui representada por José Luís Moreira Ferreira, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º 30/2006, celebrado em 20 de Fevereiro de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de enquadramento técnico que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) Face ao enquadramento legal em vigor, a direcção do IDP deliberou cessar as requisições de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educação para o exercício de funções técnico-pedagógicas em federações desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientação a essas federações para procederem à requisição dos professores directamente ao Ministério da Educação e ou à contratação de outros técnicos com habilitação equivalente;
c) No âmbito do financiamento ao movimento associativo se torna necessário dotar a Federação dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que a partir de Setembro passará a ser assumido directamente por si:
é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 9295 a comparticipação financeira concedida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 30/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de enquadramento técnico relativamente à requisição de professores e ou contratação de técnicos com habilitação equivalente, apresentado para o período de Setembro a Dezembro, indicado no anexo I a este aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 30/2006, o qual faz parte integrante do mesmo.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada mensalmente com o valor de Euro 2326 no mês de Setembro e de Euro 2323 nos meses de Outubro a Dezembro.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 30/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento, incluindo a entrega, até 15 de Abril de 2007, dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos professores requisitados e ou aos outros técnicos contratados abrangidos pelo programa de enquadramento técnico.
19 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação de Triatlo de Portugal, José Luís Moreira Ferreira.
ANEXO I
Enquadramento técnico a comparticipar
Sérgio Figueredo dos Santos - Direcção técnica nacional e coordenação dos Projectos Olímpicos e Alta Competição.