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Ato Original
Contrato n.º 1179/2006
Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental da envolvente de espaços escolares em Tavira - Adenda
Em 4 de Agosto de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, e o município de Tavira, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 17 de Novembro de 2005, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.
Nestes termos, é celebrada a presente adenda, que decorre da necessidade de estabelecer uma reprogramação financeira em função de a intervenção em Tavira se encontrar actualmente mais avançada que o previsto, conforme consta da informação n.º 34/2006, 30 de Junho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 17 de Julho de 2006.
Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Cláusula única
As cláusulas 2.ª e 4.ª do contrato-programa n.º 3/2005 passam a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 2.ª
[...]
O contrato-programa n.º 3/2005 produz efeitos até 2006, prazo que corresponde à conclusão do projecto.
Cláusula 4.ª
[...]
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Tavira com a execução das acções inseridas no contrato-programa, no valor de Euro 452 000, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 50% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 903 999.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2005 - Euro 226 000;
Ano de 2006 Euro 226 000."
4 de Agosto de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Tavira, (Assinatura ilegível.)
