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Ato Original
Contrato n.º 1292/2002. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira. - Ao 1.º dia do mês de Março de 2002, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, e a Câmara Municipal da Amadora, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a definição do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização das acções de investimento, visando a realização de um levantamento das características sócio-económicas da população residente na freguesia da Brandoa, de modo a conhecer a realidade desta população e, assim, poder responder de forma mais eficaz às suas necessidades.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
No âmbito do presente contrato:
1 - Compete à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo:
a) Acompanhar a execução financeira dos trabalhos e verificar as facturas;
b) Mediante a apresentação de documentos de despesa, liquidar a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula 4.ª, até ao limite que for da sua responsabilidade.
Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo contrato-programa já em curso antes da assinatura deste;
c) Verificar as condições de execução do projecto aprovado, prestar apoio técnico na medida das suas possibilidades, designadamente no lançamento de concurso.
2 - Compete à Câmara Municipal da Amadora, na sua qualidade de dono da obra:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação do estudo;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que integram o projecto;
c) Dar imediato conhecimento à CCRLVT das situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - O custo total do projecto é de Euro 52 523,42 (10 530 000$), que representa o valor elegível da candidatura.
2 - A cobertura da comparticipação financeira global do projecto é repartida e assegurada do seguinte modo:
a) Comparticipação máxima do Fundo Estrutural do Desenvolvimento Regional (FEDER), a disponibilizar através do Gestor do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, correspondente a 50% do custo total elegível Euro 26 261,71 (5 265 000$);
b) A comparticipação máxima do Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT), é de Euro 7878,51 (1 579 500$);
c) A comparticipação financeira do Ministério do Planeamento tem a seguinte repartição anual:
2002 - Euro 7878,51 (1 579 500$);
d) A Câmara Municipal assegura a cobertura financeira do remanescente do custo total da obra.
3 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
4 - À Câmara Municipal caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização, em cada ano económico, da dotação prevista no presente contrato, determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
1 - A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Amadora e terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa;
b) Elaborar relatórios, de periodicidade semestral, sobre a execução do contrato-programa, tendo em especial atenção, a execução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desvios em relação à programação inicial e suas causas e propor medidas a adoptar para a sua correcção.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos da Câmara Municipal de Amadora, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 - A Câmara Municipal da Amadora obriga-se a fazer referência, em sítio bem visível (capa/contracapa), à intervenção comunitária (reprodução da insígnia da União Europeia e a indicação de FEDER), ao Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo e ao Ministério do Planeamento, Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (reprodução das marcas).
Cláusula 8.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso o presente contrato, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da lei das finanças locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
1 de Março de 2002. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Joaquim Moreira Raposo.
Homologo.
1 de Março de 2002. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.