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Ato Original
Contrato n.º 1297/2003. - Contrato-programa - referência n.º 156/2003. - De acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e nos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, e a Federação Portuguesa de Paraquedismo, adiante designada por Federação, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo de Pára-Quedismo em 2003.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
a) A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 10 000.
b) A comparticipação financeira referida na alínea anterior será afectada exclusivamente à participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo de Pára-Quedismo.
c) A alteração à aplicação das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante a correspondente autorização do IDP, com base em proposta fundamentada.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª é disponibilizada após assinatura do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Dar cumprimento à participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo de Pára-Quedismo, de forma a atingir os objectivos definidos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP;
c) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pela Federação, no âmbito da participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo de Pára-Quedismo;
d) Entregar, até 30 dias após a participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo de Pára-Quedismo, um relatório referente àquela participação, acompanhado de demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado, as quais deverão ser consolidadas nas contas da Federação do exercício de 2003.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das atribuições da Federação
O incumprimento por parte da Federação das obrigações referidas na cláusula 5.ª implicará a suspensão das comparticipações financeiras do IDP.
Cláusula 7.ª
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
O não cumprimento pela Federação das determinações do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras do IDP.
Cláusula 8.ª
Atribuições do Instituto do Desporto de Portugal
É atribuição do IDP verificar o exacto desenvolvimento da participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IDP, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
11 de Julho de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação de Paraquedismo, Francisco Manuel Caeiro Martins.
Homologo.
19 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
