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Ato Original
Contrato n.º 1324/2003. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo, referência n.º 118/2003, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Judo. - Pelo contrato-programa de desenvolvimento desportivo, referência n.º 118/2003, celebrado e homologado em 18 de Fevereiro de 2003 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida a concessão pelo Instituto do Desporto de Portugal à Federação Portuguesa de Judo de um financiamento para apoio à preparação olímpica, no âmbito do Projecto Atenas 2004.
Em virtude de, entretanto, se terem registado classificações desportivas que se enquadram nos critérios definidos para a integração de novos praticantes e respectivos treinadores no referido Projecto, verifica-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente, pelo que é celebrado o presente aditamento com vista a suportar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.
Assim:
Entre o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino; e
A Federação Portuguesa de Judo, representada pelo seu presidente, António Nogueira Lopes Aleixo;
é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O apoio financeiro de Euro 502 380 previsto na cláusula 2.ª do contrato-programa, referência n.º 118/2003, celebrado no âmbito do Projecto Atenas 2004 com a Federação Portuguesa de Judo, é acrescido da importância de Euro 24 947.
Cláusula 2.ª
Esta importância de Euro 24 947 destina-se a suportar os encargos com as bolsas dos praticantes desportivos Joana Ramos e Nélson Santos e respectivos treinadores, que entretanto foram integrados no Projecto Atenas 2004, da seguinte forma:
a) A importância de Euro 14 250 destinada ao pagamento das bolsas aos praticantes desportivos, conforme estabelecido no n.º 1 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa;
b) A importância de Euro 10 697 destinada ao pagamento das bolsas aos treinadores, conforme estabelecido no n.º 2 da cláusula 5.ª do citado contrato-programa.
16 de Julho de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, António Nogueira Lopes Aleixo.
Homologo.
8 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.