Relacionados
Ato Original
Contrato n.º 1351/2004. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2004, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação de Triatlo de Portugal. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2004, celebrado em 27 de Janeiro de 2004 e homologado em 6 de Fevereiro de 2004 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecido pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação de Triatlo de Portugal para execução do programa de Desenvolvimento do Desporto de Alta Competição e Selecções Nacionais, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Contudo, em virtude da necessidade de apoiar o reforço da preparação de praticantes com vista à sua participação em diversas competições internacionais, e desta preparação constarem várias acções e competições que não estavam previstas no plano inicial, verificou-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de Desenvolvimento do Desporto de Alta Competição e Selecções Nacionais, celebrando o presente aditamento ao contrato-programa n.º 29/2004, com vista a comparticipar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação de Triatlo de Portugal, representada pelo seu presidente, José Luís Moreira Ferreira, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
É acrescida da importância de Euro 37 400, ao apoio financeiro previsto na alínea a) da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2004.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com o reforço da preparação de praticantes desportivos no âmbito da alta competição.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente aditamento e de acordo com as disponibilidades do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2004 as decorrentes da celebração deste aditamento.
8 de Junho de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação de Triatlo de Portugal, José Luís Moreira Ferreira.
Homologo.
30 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.