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Ato Original
Contrato n.º 1435/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 269/2006
Comemorações dos 150 anos do remo em Portugal
De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Doca de Santo Amaro, Alcântara, 1350-353 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal, que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 30 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para apoio à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 20 000, correspondente a 50% do custo de referência, no valor de Euro 40 000, destinado a comparticipar a execução do programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal, indicado no anexo I deste contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.
2 - Caso o custo efectivo com execução do programa referente ao objecto do presente contrato se revelar inferior ao custo de referência acima mencionado, a comparticipação financeira será reduzida, aplicando-se ao custo efectivo a percentagem definida no n.º 1 da presente cláusula.
3 - A alteração dos fins a que se destina cada uma das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federação, a apresentar até 90 dias antes do termo da execução do programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 10 000;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 10 000, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto na alínea c) da cláusula 5.ª, desde que os documentos tenham uma validação técnica e financeira por parte do IDP.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal apresentado no IDP, que constitui o objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações, bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa, acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitadas pelo IDP;
c) Entregar, até 15 de Dezembro de 2006, o relatório final, em modelo próprio definido pelo IDP, e os documentos de despesa legal e fiscalmente aceites em nome da Federação e equivalentes ao custo de referência, que comprovem a realização das acções mencionadas no programa de comemorações dos 150 anos do remo em Portugal, objecto do presente contrato.
Cláusula 6.ª
Destino dos bens adquiridos
Os bens adquiridos no âmbito do programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal objecto de comparticipação ao abrigo do presente contrato são propriedade da Federação e destinam-se à execução dos programas de actividades apresentados, devendo ser objecto de registo contabilístico adequado, não podendo ser-lhes dada qualquer outra utilização ou destino diferente do atrás assinalado.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações da Federação
1 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b) e c) da cláusula 5.ª por razões não fundamentadas concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal.
2 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 da cláusula 3.ª, caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante não tenham sido aplicadas na execução do competente programa de comemorações dos 150 anos do remo em Portugal, a Federação obriga-se a restituir ao IDP os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 8.ª
Obrigação do IDP
É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2007.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
25 de Outubro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, António João Rascão Marques.
ANEXO I
Programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal a comparticipar pelo contrato-programa n.º 269/2006
Acções relativas ao programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal:
Desenvolvimento do logótipo, imagem e estratégia de comunicação;
Gala dos 150 anos do remo em Portugal (incluindo prémios anuais);
Produção do CD/DVD multimédia "Remo, 150 anos em Portugal";
Promoção e distribuição do CD/DVD "Remo, 150 anos em Portugal".
