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Ato Original
Contrato n.º 146/2007
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 366/2006 - Deslocações por via aérea de equipas desportivas do continente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores relativas à época de 2006-2007.
De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Patinagem, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 114, 1700-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501065326, aqui representada por Fernando Claro, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante:
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
1 - Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do programa de deslocações por via aérea entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores de equipas de clubes do continente que a Federação apresentou ao IDP e se propõe levar a efeito no decurso da época de 2006-2007.
2 - As competições desportivas elegíveis e as normas para efeitos de comparticipação das deslocações das equipas de clubes do continente são as fixadas no anexo ao presente contrato, do qual fica a fazer parte integrante.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objecto da comparticipação começa em 1 de Agosto de 2006 e termina em 31 de Julho de 2007.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para efeitos do apoio público aos encargos com as deslocações aéreas às Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época de 2006-2007, é até ao montante de Euro 620 452,53, de acordo com as normas constantes no documento orientador que constitui o anexo a este contrato, do qual faz parte integrante.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada mensalmente mediante pedido da Federação e contra a apresentação dos documentos de despesa, acompanhados do formulário de pedido de pagamento, em modelo próprio do IDP, relativo ao mês correspondente e após validação técnica do IDP.
Cláusula 5.ª
Revisão da comparticipação financeira
A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no documento orientador que constitui o anexo deste contrato.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o programa de desenvolvimento desportivo de forma a cumprir o quadro competitivo;
b) Prestar todas as informações relativas ao acompanhamento da aplicação das verbas confiadas para o fim objecto do presente contrato-programa, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, apresentar documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome da Federação comprovativos da efectiva realização da despesa e proceder aos registos contabilísticos adequados;
c) Criar uma subconta de proveitos específica para proceder ao registo contabilístico das verbas de receitas públicas recebidas no âmbito da comparticipação objecto do presente contrato-programa, utilizando a rubrica apropriada da conta 7411 "Administração pública desportiva", de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/98, de 27 de Março, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações da Federação
1 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b) e c) da cláusula 6.ª, por razões não fundamentadas, e de qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa de desenvolvimento desportivo.
2 - Sem prejuízo do estabelecido na cláusula 4.ª supra, caso a totalidade da comparticipação financeira concedida pelo primeiro outorgante não tenha sido aplicada na execução do programa de desenvolvimento desportivo a Federação obriga-se a restituir ao IDP os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 8.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
24 de Novembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Patinagem, Fernando Claro.
ANEXO
Documento orientador de viagens às ilhas
Deslocação por via aérea entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores de equipas desportivas de clubes do continente
O Instituto do Desporto de Portugal acordou com as federações desportivas nacionais de andebol, basquetebol, futebol, patinagem e voleibol as condições do financiamento público a conceder para comparticipar os encargos com a deslocação por via aérea entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores de equipas desportivas de clubes do continente de diversas modalidades que disputem os campeonatos nacionais e taça de Portugal.
Foram acordados critérios técnicos de financiamento que incluem valores máximos de apoio por viagem, número de elementos da comitiva e número de elementos das equipas de arbitragem.
Acordados os critérios técnicos de financiamento, o Instituto do Desporto de Portugal respeitará os critérios de natureza desportiva que são próprios da esfera de autonomia de cada federação desportiva.
Através da participação activa das federações desportivas foi possível resolver o problema das viagens às ilhas que se arrastava desde 1992, dispondo-se agora de um quadro de apoio público a aplicar a partir do ano 2006, consignado especificamente para as viagens às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
1 - Objectivo - estabelecer o financiamento público a conceder às federações desportivas nacionais para comparticipar os encargos com a deslocação por via aérea entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores de equipas desportivas de clubes do continente que disputem quadros competitivos nacionais.
2 - Competições elegíveis - as competições desportivas elegíveis são as seguintes:
Campeonatos nacionais, divisões nacionais, fases regulares e fases finais dos escalões sénior e júnior (escalão imediatamente abaixo do escalão sénior) e dos géneros masculino e feminino;
Taça de Portugal ou uma competição equivalente por federação.
As competições desportivas elegíveis por modalidade estão fixadas no anexo I.
3 - Critérios de financiamento - serão comparticipadas as seguintes deslocações:
Participação no quadro competitivo de uma equipa de uma Região Autónoma - financiada uma deslocação por cada equipa do continente;
Participação no quadro competitivo de duas ou mais equipas de uma Região Autónoma - financiada uma deslocação por cada equipa do continente e concedido um valor de Euro 75 por elemento da comitiva, devendo a jornada ser dupla;
Participação no quadro competitivo de uma equipa de uma Região Autónoma - financiada uma deslocação de juízes/árbitros do continente para o jogo na Região Autónoma;
Participação no quadro competitivo de duas ou mais equipas de uma Região Autónoma - financiada uma deslocação de juízes/árbitros do continente para o jogo na Região Autónoma e concedido um valor de Euro 75 por cada juiz/árbitro.
4 - Comparticipação financeira - a comparticipação financeira a conceder à federação desportiva destinada a comparticipar os encargos com as deslocações por via aérea entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores das equipas desportivas de clubes do continente corresponde ao valor das despesas apresentadas pela federação desportiva até aos seguintes valores:
Deslocação do continente para a Região Autónoma da Madeira e volta - Euro 237 por viagem;
Deslocação do continente para a Região Autónoma dos Açores e volta - Euro 300 por viagem;
O valor destinado a comparticipar a viagem ou as despesas de alojamento - até Euro 75 por elemento da comitiva ou juízes/árbitros.
Independente do lugar de destino em cada Região Autónoma (diferentes ilhas), o valor da comparticipação financeira a conceder a cada federação será até ao montante acima referido.
5 - Número de elementos da comitiva - o número de elementos de cada comitiva por deslocação tem os seguintes valores máximos:
6 - Competições e despesas não elegíveis - não serão objecto de comparticipação financeira as seguintes despesas:
Deslocações por via não aérea;
As deslocações das equipas desportivas de clubes que participem em competições de natureza profissional, independentemente de nessa época desportiva participarem em outras competições desportivas consideradas elegíveis.
7 - Pagamento - a comparticipação financeira é concedida com base em pedido da federação desportiva mediante a apresentação dos documentos de despesa, acompanhados do formulário de pedido de pagamento, em modelo próprio do IDP, relativo ao mês correspondente.
A aplicação dos critérios e a concessão das comparticipações financeiras terá início a partir da época desportiva de 2006-2007.
Através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo será consignada uma verba destinada exclusivamente a comparticipar os encargos com a deslocação por via aérea entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores de equipas desportivas de clubes do continente, a qual será paga mensalmente mediante pedido da federação desportiva.
8 - Especificações dos documentos de despesa - a(s) factura(s) a emitir pela entidade prestadora do serviço da(s) deslocação(ões) dos clubes e árbitros do continente às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira deve(m) conter menção aos seguintes elementos:
A competição em disputa do respectivo campeonato (ex.: campeonato nacional, género feminino ou masculino, escalão, divisão, fase regular e fase final, Taça de Portugal ou a competição equivalente elegível);
O nome da(s) equipa(s) visitante(s);
O nome da(s) equipa(s) da Região Autónoma da Madeira ou da Região Autónoma dos Açores a ser(em) visitada(s);
O nome do clube/árbitro;
O número do(s) jogo(s) e data(s);
O número de elementos da comitiva.
ANEXO I
Competições desportivas elegíveis por modalidade
Andebol
Campeonato Nacional da Divisão Elite Masculino.
Campeonato Nacional da I Divisão Masculino.
Campeonato Nacional da I Divisão Feminino.
Campeonato Nacional da II Divisão Masculino.
Campeonato Nacional de Juniores Masculino.
Campeonato Nacional de Juniores Feminino.
Taça de Portugal.
Basquetebol
Campeonato Nacional Proliga Masculino.
Campeonato Nacional da Liga Feminino.
Campeonato Nacional da I Divisão Feminino.
Campeonato Nacional B Norte Masculino.
Campeonato Nacional B Sul Masculino.
Campeonato Nacional da II Divisão B.
Campeonato Nacional da II Divisão Feminino.
Taça de Portugal.
Futebol - Especialidade Futsal
Campeonato Nacional de Futsal, I Divisão.
Campeonato Nacional de Futsal, II Divisão.
Campeonato Nacional de Futsal, III Divisão.
Taça Nacional de Futsal Juniores A.
Taça de Portugal de Futsal.
Patinagem
Campeonato Nacional da I Divisão Masculino.
Campeonato Nacional da I Divisão Feminino.
Campeonato Nacional da II Divisão Masculino.
Campeonato Nacional da III Divisão Masculino.
Campeonato Nacional de Juniores Masculino.
Taça de Portugal.
Voleibol
Campeonato Nacional da Divisão A1 Masculino.
Campeonato Nacional da Divisão A2 Masculino.
Campeonato Nacional da Divisão A1 Feminino.
Campeonato Nacional da Divisão A2 Feminino.
Campeonato Nacional da II Divisão Masculino.
Campeonato Nacional da III Divisão Masculino.
Campeonato Nacional de Juniores Masculino.
Campeonato Nacional de Juniores Feminino.
Taça de Portugal.
