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Ato Original
Contrato n.º 148/2007
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 378/2006
Formação de recursos humanos
De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado pelo Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Campolide, 237, 1070-030 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 500110379, aqui representada por Artur Manuel Moreira Lopes, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina a suportar os encargos com a produção e publicação de um livro sobre aspectos técnicos específicos da modalidade, organizado em dois volumes e que irá apoiar a formação dos treinadores da modalidade.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até à data de edição da referida publicação, a qual terá de ocorrer até ao dia 31 de Dezembro do ano corrente.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à Federação como comparticipação nas despesas de produção e publicação do livro (dois volumes), em que são tratados aspectos técnicos específicos do ciclismo, no montante de Euro 5000, para a prossecução do objecto do presente contrato.
2 - À Federação compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Produzir e publicar o livro que é objecto do presente contrato-programa;
2.2 - Entregar ao IDP 50 exemplares do livro cuja publicação é objecto deste contrato;
2.3 - Juntamente com a entrega dos livros, apresentar ao IDP os documentos que comprovem as despesas efectuadas.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada na totalidade (Euro 5000) logo após a entrega ao IDP dos exemplares do livro acima referenciados.
Cláusula 5.ª
Incumprimento do contrato
O incumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte da Federação implica a não entrega da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Artur Manuel Moreira Lopes.
