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Ato Original
Contrato n.º 1507/2006
Contrato n.º 36/2006 - 3rd ENYSSP 2006 Workshop
De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado pelo Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP;
2) A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., pessoa colectiva de direito privado, com sede no Campo Grande, 376, 1749-024 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501679529, aqui representada pelo Prof. Doutor Jorge dos Santos Proença Martins, na qualidade de director do Departamento de Educação Física, Desporto e Lazer, adiante designada por ULHT;
o presente contrato, o qual que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira ao ULHT, para suporte de encargos com a realização do 3rd ENYSSP 2006 Workshop.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realização do evento.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à ULHT como comparticipação nas despesas de organização da acção 3rd ENYSSP 2006 Workshop, no montante de Euro 2000, para a prossecução do objecto do presente contrato.
2 - À ULHT compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organização da referida acção, no prazo de 30 dias após a realização do evento objecto de comparticipação.
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação, o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas.
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço.
2.4 - Estabelecer uma cota para a participação, na acção, de elementos da Administração Pública.
2.5 - Enviar até ao final do ano de 2006 um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 1000;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 1000, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto no n.º 2.1 da cláusula 3.ª supra e desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível técnico e financeiro.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do contrato
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do contrato
O incumprimento do presente contrato, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte da ULHT, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
23 de Novembro de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Director de Departamento da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Jorge dos Santos Proença Martins.