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Ato Original
Contrato n.º 151/2007
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 113-A/2006
Desenvolvimento da prática desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 113/2006
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Eduardo Augusto Pedroso, 11-A, 1495-047 Algés, número de identificação de pessoa colectiva 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de presidente, adiante designada por Confederação ou segundo outorgante;
considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º 113/2006, celebrado em 19 de Maio de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipação financeira à Confederação para execução do programa de desenvolvimento das actividades regulares que a Confederação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B) Se torna necessário reforçar o apoio financeiro concedido à Confederação destinado à realização da Gala do Desporto 2006:
é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 25 000 à comparticipação financeira concedida ao projecto de desenvolvimento da actividade desportiva referido na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 113/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a organização da Gala do Desporto 2006.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Confederação
São incluídas nas obrigações da Confederação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 113/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento.
22 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso.
