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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 1600/2000. - Contrato-programa entre o Ministério da Cultura e a Câmara Municipal de Santarém para a recuperação, remodelação e equipamento do Teatro Sá da Bandeira. - Considerando que compete ao Estado, em parceria com as autarquias locais, dotar o País de uma rede de equipamentos culturais que permitam aos agentes do sector o desenvolvimento da sua actividade;
Considerando que o Ministério da Cultura tem, nesta área de intervenção do Estado, especiais competências;
Considerando que o apoio à criação e à descentralização cultural são dois dos vectores fundamentais da política do Ministério da Cultura;
Considerando que o Ministério da Cultura tem como objectivo o desenvolvimento de programas de difusão cultural, em colaboração com as autarquias locais, pelo que se torna necessária a existência de infra-estruturas adequadas, nomeadamente salas de espectáculo;
Considerando que o Ministério da Cultura, no sentido de dotar o País de uma rede de salas de espectáculos, estabeleceu um protocolo de colaboração com a Tabaqueira, S. A., para a criação e desenvolvimento do programa Rede Nacional de Teatros e Cine-Teatros, que envolve o financiamento a obras e aquisição de equipamentos;
Considerando que a primeira prioridade do Ministério da Cultura, para a concretização desta rede, são as cidades capitais de distrito;
Considerando que Santarém é capital de distrito, para além de uma cidade de grandes tradições culturais;
Considerando que Santarém é hoje local de realização de acontecimentos culturais que, para a sua manutenção e desenvolvimento, nos termos qualitativos a que se habituou o público, exige instalações adequadas e devidamente apetrechadas;
Considerando que a Câmara Municipal de Santarém está apostada em dotar a cidade com as infra-estruturas culturais de que está carenciada;
Considerando o regime constante do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro:
Entre:
O Ministério da Cultura, adiante designado por MC, como primeiro outorgante, pessoa colectiva n.º 600043029, representado neste acto pelo Ministro da Cultura; e
A Câmara Municipal de Santarém, adiante designada por CMS, como segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 680011455, com sede na Praça do Município, 2000 Santarém, representada pelo seu presidente, José Miguel Correia Noras;
é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
1 - O objecto do presente contrato-programa é a remodelação e o apetrechamento necessário ao regular funcionamento do Teatro Sá da Bandeira a concluir até final de 2001 e que se traduzirá nas intervenções constantes do anexo ao presente contrato-programa, do qual faz parte integrante.
2 - Os trabalhos referidos no número anterior deverão ser iniciados até ao final do corrente ano.
Cláusula 2.ª
1 - No âmbito do presente contrato-programa, compete à CMS:
a) Submeter à apreciação e parecer dos serviços competentes do MC o projecto das obras a realizar e eventuais alterações a introduzir;
b) Apresentar a calendarização da intervenção referida na cláusula 1.ª com o respectivo plano financeiro;
c) Preparar e abrir os respectivos concursos, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução;
d) Adjudicar as obras e responsabilizar-se pela sua conclusão atempada e tecnicamente correcta;
e) Apresentar relatório anual da execução do projecto, até 28 de Fevereiro do ano seguinte;
f) Elaboral a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra;
g) Apresentar relatório final de execução até dois meses após a conclusão dos trabalhos referidos na cláusula 1.ª;
h) A sinalização durante o período de intervenção de que o Teatro está a ser recuperado ao abrigo do programa Rede Nacional de Teatros e Cine-Teatros, promovido pelo MC e apoiado financeiramente pela Tabaqueira, S. A.;
i) A colocação, a título definitivo, de uma placa com a menção ao programa e ao MC, como promotor, bem como à Tabaqueira, S. A., como mecenas;
j) A concessão ao mecenas de facilidades na utilização do Teatro Sá da Bandeira e a referência à Tabaqueira, S. A., em todos os programas de espectáculos, por um período de três anos contados a partir do reinício da sua actividade;
l) Disponibilizar ao MC todos os elementos solicitados e que sejam indispensáveis à verificação do cumprimento do contrato-programa;
m) Solicitar ao MC o licenciamento da(s) sala(s) de espectáculo.
2 - Compete ainda à CMS assegurar os meios, nomeadamente em equipamento, e as formas para garantir a actividade regular do Teatro Sá da Bandeira, após a intervenção.
3 - Para garantir a actividade regular do Teatro, a CMS constituirá uma equipa técnica especializada, com um mínimo de três elementos: um gestor/programador, um director técnico e um director de produção/acolhimento de espectáculos. Como complemento a esta equipa poderá ainda prever-se a contratação de um operador de luminotecnia e outro de sonoplastia. Esta equipa técnica deverá ser formada até ao final das intervenções referidas na cláusula 1.ª
Cláusula 3.ª
Compete ao MC:
a) Aprovar a calendarização proposta pela CMS;
b) Proceder ao acompanhamento técnico e financeiro da execução do projecto mencionado na cláusula 1.ª;
c) Apoiar financeiramente a realização de obras e a aquisição dos equipamentos, móvel e imóvel;
d) Promover iniciativas adequadas, em articulação com a CMS, de modo a apoiar a plena utilização dos teatros integrados no programa Rede Nacional de Teatros e Cine-Teatros, quer pela itinerância das companhias nacionais quer de grupos financeiros pelo Estado.
Cláusula 4.ª
1 - Os encargos inerentes à acções referidas na cláusula 1.ª serão comparticipados pelo MC, mediante a atribuição de uma comparticipação máxima de 150 000 000$00 proveniente de verbas do programa Rede Nacional de Teatros e Cine-Teatros e da seguinte forma:
a) 30% do total comparticipado, a título de adiantamento, após a adjudicação da obra;
b) Após a apresentação dos justificativos de pagamento do montante do adiantamento referido na alínea anterior, a restante comparticipação será feita mensalmente, no valor de 50% do montante das facturas apresentadas pela CMS, comprovativas da execução das obras, conjuntamente com os respectivos autos de medição ou de aquisição de equipamentos.
2 - As verbas provenientes do Orçamento do Estado ficam condicionadas à sua inscrição no orçamento do MC.
Cláusula 5.ª
As importâncias que venham a ser recebidas de outras fontes de financiamento, designadamente as provenientes de fundos comunitários, serão consideradas para determinação do montante de participação devida pelos outorgantes, no valor que for fixado por acordo entre estes e em razão da específica natureza das fontes de financiamento.
Cláusula 6.ª
A CMS compromete-se a realizar o projecto relativo aos trabalhos referidos na cláusula 1.ª, impreterivelmente, até ao final do ano de 2001, de acordo com a calendarização apresentada.
Cláusula 7.ª
O presente contrato-programa poderá ser denunciado a todo o tempo pelo MC por não cumprimento pela CMS das obrigações que neste instrumento assume, nomeadamente o não cumprimento da calendarização apresentada por aquela.
Cláusula 8.ª
1 - Quaisquer questões emergentes do presente contrato-programa serão resolvidas mediante o recurso à arbitragem.
2 - O tribunal arbitral será composto por três árbitros, sendo dois nomeados respectivamente por cada uma das partes e um terceiro por acordo entre ambas.
3 - As decisões deste tribunal serão proferidas com base em juízos de equidade.
4 - Caso não seja possível a decisão com recurso à arbitragem, fica estipulado o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
O presente contrato-programa, que vai ser assinado pelo Ministro da Cultura e pelo presidente da Câmara Municipal de Santarém, consta de dois exemplares iguais, todos fazendo igualmente fé, e ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
18 de Maio de 2000. - Pelo Primeiro Outorgante, o Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Santarém, José Miguel Correia Noras.
ANEXO
As acções a desenvolver em concretização dos objectivos do presente protocolo - recuperação, beneficiação e equipamento do Teatro Sá da Bandeira, de Santarém -, a concluir até final de 2001, traduzir-se-ão nas intervenções constantes de dossier próprio, do qual constam a memória descritiva e a estimativa de orçamento, acompanhado pelos cronogramas financeiro e de obras e peças desenhadas do projecto, enviados pela Câmara Municipal de Santarém.
