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Ato Original
Contrato n.º 1659/2005. - Acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira. - Aos 27 dias do mês de Outubro de 2005, de acordo com o Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal de Almeirim, representadas pelos seus presidentes, é celebrado o presente acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, que corresponde à revisão do acordo de colaboração celebrado no dia 16 de Novembro de 2004, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboração a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contraentes para a realização das acções de investimento visando a seguinte intervenção - reabilitação do dique da Tapada.
2 - A Câmara Municipal de Almeirim será o dono da obra.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste acordo de colaboração decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros
Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo prestar apoio financeiro até ao limite de Euro 249 300, a distribuir pela obra referida no n.º 1 da cláusula 1.ª de acordo com os quadros em anexo, representando cerca de 90% do custo global estimado.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contraentes
2 - No âmbito do presente acordo de colaboração, compete à Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
a) Colaborar com a Câmara Municipal de Almeirim na preparação do processo administrativo com vista à adjudicação das obras;
b) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Almeirim e colaborar com a fiscalização;
c) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados, liquidar à Câmara Municipal de Almeirim a percentagem estabelecida na cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade.
Consideram-se igualmente válidos para efeitos de pagamento os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo acordo de colaboração já em curso antes da assinatura deste.
2 - No âmbito do presente acordo de colaboração, compete à Câmara Municipal de Almeirim:
a) Preparar todo o processo administrativo e proceder à adjudicação das obras, bem como das demais acções processuais que lhe competem como dono da obra;
b) Fiscalizar a execução das obras e exercer os poderes e as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão dentro dos prazos previstos, das acções e dos investimentos que integram o projecto;
c) Proceder à recepção das obras.
Cláusula 5.ª
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento da Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo de colaboração.
Cláusula 6.ª
Revisão do acordo de colaboração
O presente acordo de colaboração poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus termos.
Cláusula 7.ª
Resolução do acordo de colaboração
1 - O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo de colaboração poderá dar origem à sua resolução.
2 - Poderá constituir razão suficiente para a resolução do acordo de colaboração o desrespeito da colaboração financeira constante do mesmo.
Cláusula 8.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso o presente acordo, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.
27 de Outubro de 2005. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.º 1
Componentes do acordo de colaboração - Cronograma dos investimentos
(Em euros)
Componentes ... Ano de 2004 ... Ano de 2005 ... Total
Reabilitação do Dique da Tapada ... 83 576 ... 193 424 ... 277 000
Total ... 83 576 ... 193 424 ... 277 000
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Fontes ... Ano de 2004 ... Ano de 2005 ... Total
Orçamento do Estado - CCDR LVT ... 75 218 ... 174 082 ... 249 300
Câmara Municipal de Almeirim ... 8 358 ... 19 342 ... 27 700
Total ... 83 576 ... 193 424 ... 277 000
