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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 1831/2000. - Contrato-programa. - Considerando o manifesto interesse do campeonato nacional organizado pela Liga de Clubes de Basquetebol e de harmonia com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e o regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre os Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Liga dos Clubes de Basquetebol, adiante designada abreviadamente por Liga, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Liga outorgante da comparticipação financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato como comparticipação nos encargos resultantes das deslocações das equipas continentais envolvidas nas competições profissionais de basquetebol à ilha da Madeira na época de 1999-2000, conforme comprovativos apresentados a este Instituto.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Liga outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de 10 846 442$00.
Cláusula 3.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem da aprovação do Secretário de Estado do Desporto.
Lisboa, 25 de Julho de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Liga dos Clubes de Basquetebol, Manuel Aurélio Cruz.
Nota. - Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea j) do despacho n.º 6697/2000, de 28 de Fevereiro, in Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000.
Está conforme o original.
11 de Outubro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)