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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 1834/2000. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e o regime no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND), como primeiro outorgante, e o Maratona Clube de Portugal, segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Clube, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao Clube outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato como comparticipação nos encargos da organização dos eventos desportivos adiante referidos que o Clube levou a efeito no decurso do corrente ano, conforme proposta apresentada a este Instituto:
Estes eventos são:
1.º Cross Internacional de Oeiras, em 13 de Fevereiro de 2000;
10.ª Meia Maratona Internacional de Lisboa, em 26 de Março de 2000.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND ao Clube outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é até ao montante de 12 500 000$00.
Cláusula 3.ª
Afectação da comparticipação financeira
A comparticipação financeira constante da cláusula 2.ª deverá, pela Federação outorgante, ser afectada nos termos seguintes:
a) 5 000 000$00 para a realização do 1.º Cross Internacional de Oeiras;
b) 7 500 000$00 para a realização da 10.ª Meia Maratona Internacional de Lisboa.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada nos seguintes termos:
a) 11 250 000$00 após a assinatura do presente contrato e em função da disponibilidade do primeiro outorgante;
b) 1 250 000$00 depois da aprovação pelo IND das contas do evento.
Cláusula 5.ª
Atribuições do Clube
São atribuições do Clube:
a) Levar a efeito a realização dos eventos a que se reporta o presente contrato nos termos constantes da proposta apresentada pelo Clube e por forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos envolvidos no evento;
c) Entregar até aos 90 dias subsequentes à realização dos eventos relatório demonstrativo das actividades desenvolvidas e demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas por natureza e dos custos por natureza, bem como o resultado apurado, que poderão ser objecto de auditoria;
d) As demonstrações financeiras a que se refere a alínea anterior deverão ser consolidadas nas contas do Clube no exercício a que se referem;
e) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos eventos, o apoio da Secretaria de Estado do Desporto.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento dos eventos que justificam a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por exclusiva iniciativa do IND, carecem da aprovação do Secretário de Estado do Desporto.
13 de Setembro de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Maratona Clube de Portugal, Carlos Móia Nunes da Silva.
Nota. - Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea j) do despacho n.º 6697/2000, de 28 de Fevereiro, in Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000.
Está conforme o original.
11 de Outubro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)