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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 1857/2000. - Contrato-programa. - De harmonia com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e o regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND), e o Comité Olímpico de Portugal, adiante designado abreviadamente por COP, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
1 - Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao COP da comparticipação financeira constante da cláusula 3.ª e destinada a permitir ao COP reconstruir e recuperar, pelo valor de 337 311 000$00, o imóvel sito na Travessa da Memória, 36-38, e área envolvente, em Lisboa.
2 - O imóvel a que se reporta o número anterior destina-se à instalação da sede social do COP.
Cláusula 2.ª
Validade do contrato
Este contrato é válido desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A contribuição financeira a prestar pelo IND ao COP, nos termos e para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de 150 000 000$00.
2 - Em caso algum, porém, poderá a comparticipação financeira entregue nos termos do número anterior ter aplicação diversa da estabelecida neste contrato.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) A quantia de 50 000 000$00, após a homologação do presente contrato;
b) A quantia de 12 500 000$00 no final de cada um dos meses de Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro.
Cláusula 5.ª
Atribuições do Comité Olímpico
1 - Assegurar a realização de todas as obras de reconstrução e recuperação do edifício em causa com vista à sua sede social.
2 - Entregar até 30 de Dezembro de 2000 elementos comprovativos da aplicação da verba do presente contrato, designadamente justificativos das despesas efectuadas.
3 - Entregar durante a vigência do presente contrato cópia da escritura do direito de superfície prevista no protocolo de cedência celebrado entre o COP e a Câmara Municipal de Lisboa.
Cláusula 6.ª
Revisão ou modificação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem da aprovação do Secretário de Estado do Desporto.
Lisboa, 14 de Março de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.
Homologo.
14 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.
Está conforme o original.
11 de Outubro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)
