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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 1859/2000. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e o regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Confederação do Desporto de Portugal, adiante designada abreviadamente por Confederação, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Confederação outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato para apoio à execução do programa de actividades que a Confederação apresentou neste Instituto e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Confederação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de 16 000 000$00.
Cláusula 4.ª
Afectação da comparticipação financeira
A comparticipação financeira constante do n.º 1 da cláusula 3.ª deverá, pela Confederação outorgante, ser afectada à execução do programa de actividades referido na cláusula 1.ª
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) A quantia de 2 750 000$00 no final de cada um dos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro;
b) O remanescente, de 2 250 000$00, até ao final do mês de Dezembro.
Cláusula 6.ª
Atribuições da Confederação
São atribuições da Confederação:
a) Entregar no prazo de 30 dias após a celebração deste contrato-programa o orçamento corrigido do programa de actividades em função do apoio financeiro a ser prestado através deste contrato, o qual deverá ser consubstanciado num mapa discriminativo das despesas por cada uma das rubricas objecto do contrato, com indicação das alocações efectuadas e dos critérios das respectivas imputações;
b) Dar cumprimento ao programa de actividades e orçamento corrigidos apresentados ao IND por forma a atingir os objectivos expressos no mesmo;
c) Enviar ao IND até 30 de Agosto um mapa de execução orçamental, segundo a estrutura referenciada na alínea a) desta cláusula, referente ao 1.º semestre e acompanhado do respectivo balancete analítico;
d) Enviar ao IND até 28 de Fevereiro de 2001 um mapa de execução orçamental, segundo a estrutura referenciada na alínea a) desta cláusula, referente ao ano e acompanhado do respectivo balancete analítico;
e) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos solicitadas pela Confederação no âmbito do programa de actividades apresentado ao IND;
f) Entregar até 31 de Março de 2001, o relatório anual e a conta de gerência, com o parecer do conselho fiscal, e cópia da acta de aprovação pela assembleia geral, incluindo as demonstrações financeiras previstas no POCFAAC;
g) Apresentar até 15 de Novembro de 2000 o programa de actividades e o orçamento para o ano 2001 caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 7.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 8.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem da aprovação do Secretário de Estado do Desporto.
Lisboa, 20 de Julho de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Luís Fernando Almeida Santos.
Nota. - Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea j) do despacho n.º 6697/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000.
Está conforme o original.
11 de Outubro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)
