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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 1863/2000. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e o regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Federação Portuguesa de Vela, adiante designada abreviadamente por Federação, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de melhoria das condições de preparação desportiva que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato para apoio à aquisição de apetrechamento (embarcações Tornado e 49er) destinado à participação olímpica no âmbito do projecto Sydney 2000.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Federação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de 8 000 000$00, correspondente à aquisição de um barco Tornado e de um barco 49er.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A importância referida na cláusula 3.ª será disponibilizada após a assinatura do presente contrato e em função da disponibilidade do IND.
Cláusula 5.ª
Atribuições da Federação
São atribuições da Federação:
a) Proceder à aquisição das embarcações em causa e integrar as respectivas despesas na conta de exploração própria relativa à execução do projecto Sydney.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento do programa de apetrechamento que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Lisboa, 19 de Julho de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, António Luís Parreira Holtreman Roquette.
Nota. - Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea j) do despacho n.º 6697/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000.
Está conforme o original.
11 de Outubro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)