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Ato Original
Contrato n.º 199/2004. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 139/2003, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Futebol. - Mediante o contrato-programa n.º 139/2003, celebrado em 28 de Fevereiro de 2003 e homologado em 15 de Maio de 2003 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecido pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Futebol para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Contudo, em virtude da necessidade de apoiar o desenvolvimento da prática desportiva, da vertente de Futsal resultante da integração e da transferência da modalidade de futebol de salão, da Federação Portuguesa de Futebol de Salão para a Federação Portuguesa de Futebol;
Considerando que a integração e a transferência da modalidade de futebol de salão da Federação Portuguesa de Futebol de Salão para a Federação Portuguesa de Futebol ocorreu após a apresentação do programa supra-referido, mediante protocolo celebrado em 31 de Outubro de 2003 entre o Instituto do Desporto de Portugal, a Federação Portuguesa de Futebol de Salão e a Federação Portuguesa de Futebol;
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa n.º 139/2003 com vista a comparticipar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento:
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Futebol, representada pelo seu presidente, Gilberto Parca Madaíl, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
É acrescida da importância de Euro 247 818,98 o apoio financeiro previsto na alínea a) da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 139/2003.
Cláusula 2.ª
Este reforço financeiro destina-se a viabilizar a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva resultante da integração e da transferência da modalidade de futebol de salão da Federação Portuguesa de Futebol de Salão para a Federação Portuguesa de Futebol.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada pela seguinte forma:
a) A quantia de Euro 123 909,98, durante o mês de Novembro;
b) A quantia de Euro 123 909, durante o mês de Dezembro.
Cláusula 4.ª
1 - Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 139/2003 as decorrentes da celebração deste aditamento.
2 - As obrigações da Federação Portuguesa de Futebol relativamente a este aditamento só serão exigíveis após a liquidação efectiva deste reforço de comparticipação.
26 de Novembro de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Gilberto Parca Madaíl.
Homologo.
27 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.