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Ato Original
Contrato n.º 200/2004. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 133/2003, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Rugby. - O contrato-programa com o n.º 133/2003, homologado em 15 de Maio de 2003 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, estabelece um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Desporto de Portugal à Federação Portuguesa de Rugby, destinado à execução do programa de desenvolvimento do desporto de alta competição e selecções nacionais, que a Federação se propôs levar a efeito no decurso do corrente
ano. Após a apresentação do referido programa, os resultados internacionais obtidos por diversas selecções da modalidade, que ultrapassaram as previsões iniciais, determinaram uma participação mais extensa nas competições em que aquelas selecções estavam envolvidas, o que não estava contemplada no orçamento inicialmente apresentado.
Nesta circunstância, verifica-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de alta competição e selecções nacionais, pelo que se celebra o presente aditamento com vista a comparticipar os encargos adiante mencionados na cláusula 2.ª
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Rugby, representada pelo seu presidente, José Manuel Picão de Abreu, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, conforme as cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
É acrescida a importância de Euro 55 000 ao apoio financeiro previsto na alínea a) da cláusula 3.ª do contrato-programa celebrado entre a Federação Portuguesa de Rugby e o Instituto do Desporto de Portugal, no âmbito do desenvolvimento do desporto de alta competição e selecções nacionais, no ano de 2003.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a participação das selecções nacionais nas seguintes competições:
a) Final europeia de "Sevens";
b) Campeonato do Mundo de Sub 21;
c) Torneio Europeu Inter-Regiões.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente aditamento e em função da disponibilidade do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
1 - Constitui obrigação da Federação apresentar ao IDP, até 28 de Fevereiro de 2004, relatório e contas referentes à aplicação das verbas recebidas no âmbito do presente aditamento, acompanhados de cópia dos comprovativos das despesas efectuadas.
2 - As contas referidas no número anterior deverão ser consolidadas na conta de gerência, a entregar no IDP até 31 de Março de 2004.
25 de Novembro de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Rugby, José Manuel Picão de Abreu.
Homologo.
27 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.