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Ato Original
Contrato n.º 202/2004. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 168/2003. - De acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e o regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e o Maratona Clube de Portugal, como segundo outorgante, adiante designado abreviadamente por Clube, representado pelo seu presidente, Carlos Móia Nunes da Silva, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao Clube outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª, como comparticipação nos encargos de organização do Cross Internacional de Oeiras, que se realizará em Portugal em 2003, conforme programa apresentado pelo Clube ao IDP.
Cláusula 2.ª
Vigência
O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira e sua aplicação
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto do Desporto de Portugal ao Clube, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de Euro 25 000.
2 - Em caso algum poderá a comparticipação financeira entregue nos termos do número anterior ter aplicação diversa do estabelecido no presente contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações do Clube
Constituem obrigações do Clube:
a) Levar a efeito a realização do evento desportivo a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no IDP e de forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Entregar, até 90 dias após a conclusão do mesmo, um relatório referente ao evento realizado, acompanhado de demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado, as quais deverão ser consolidadas nas contas do Clube do exercício de 2003;
c) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio do IDP.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada após a assinatura do presente contrato e em função da disponibilidade do primeiro outorgante.
Cláusula 6.ª
Atribuição do IDP
É atribuição do IDP verificar o exacto desenvolvimento dos eventos que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e resolução do contrato
1 - O incumprimento do disposto na cláusula 4.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP o direito de resolução do contrato.
2 - A resolução do contrato-programa a que se reporta o número anterior efectuar-se-á através da respectiva notificação ao Clube, obrigando-se este à restituição ao IDP das quantias já recebidas a título de comparticipação.
3 - As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por exclusiva iniciativa do Instituto do Desporto de Portugal, carecem de aprovação do membro do Governo que tutela o desporto.
14 de Novembro de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente do Maratona Clube de Portugal, Carlos Móia Nunes da Silva.
Homologo.
10 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.