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Ato Original
Contrato n.º 2177/2002. - Contrato-programa. - De acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e no regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, abreviadamente designado por IND, e a Federação Portuguesa de Campismo, abreviadamente designada por Federação, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
1 - Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação outorgante da comparticipação financeira constante na cláusula 3.ª deste contrato para apoio à execução do plano de actividades de pedestrianismo e percursos pedestres, plano este que a Federação apresentou no IND e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - As actividades referidas no número anterior integram-se no Programa Portugal Activo e Saudável, coordenado pelo IND.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Federação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 131 340.
2 - A comparticipação financeira referida no número anterior será afectada exclusivamente à execução do plano de actividades mencionado na cláusula 1.ª
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª é disponibilizada pela seguinte forma:
a) A quantia de Euro 32 835, a entregar no final do mês de Março;
b) A quantia de Euro 98 505, em prestações de igual montante, no valor de Euro 10 945, a entregar no final de cada mês de Abril a Dezembro.
Cláusula 5.ª
Atribuições da Federação
São atribuições da Federação:
a) Dar cumprimento ao plano de actividades mencionado na cláusula 1.ª, por forma a atingir os objectivos expressos no mesmo;
b) Enviar ao IND, até 30 de Agosto de 2002, um mapa de execução orçamental, referente ao 1.º semestre, acompanhado do respectivo balancete analítico;
c) Enviar ao IND, até 28 de Fevereiro de 2003, um mapa de execução orçamental, referente ao ano de 2002, acompanhado do respectivo balancete analítico;
d) Entregar, até 31 de Março de 2003, relatório anual e conta de gerência, com o parecer do conselho fiscal, e cópia da acta de aprovação pela assembleia geral, incluindo as demonstrações financeiras previstas no POCFAAC;
e) Apresentar, até 15 de Novembro de 2003, o plano de actividades e orçamento para o ano de 2003, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 6.ª
Atribuições do IND
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento do plano de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do Ministro da Juventude e do Desporto.
13 de Março de 2002. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel da Silva Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Campismo, Justino Valente.
[Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 627/97, de 25 de Março, nos termos da alínea p) do despacho n.º 1763/2001, de 1 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001.]
