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Ato Original
Contrato n.º 2206/2000. - De acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 2.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março, é celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva, adiante designado por CEFD, representado pelo seu director, Dr. António Fiúza Fraga, e a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, adiante designada por FCDEF-UC, representada pelo presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Paulo Coelho de Araújo, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira ao FCDEF-UC para suporte de encargos com a organização do Fórum Temático de Biocinética, a realizar nos dias 16 e 17 de Janeiro e 15, 16, 19 e 20 de Fevereiro de 2001, em Coimbra.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2001.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo CEFD à FCDEF-UC, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de 500 000$00, a ser suportada pelo orçamento de investimento para 2000.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada quando o programa for concretizado.
2 - À FCDEF-UC compete apresentar ao CEFD o relatório da actividade objecto de comparticpação, bem como mencionar na documentação e suportes promocionais do referido evento a qualidade de patrocinador institucional do Ministério da Juventude e do Desporto.
3 - O não cumprimento do estabelecido no n.º 2 implicará a exclusão da comparticipação financeira.
Cláusula 5.ª
Atribuições do CEFD
É atribuição do CEFD verificar o desenvolvimento do programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do contrato
A falta do cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte da FCDEF-UC implica a integral devolução da verba referida na clásula 3.ª
Cláusula 7.ª
Revisão ou modificação do contrato
A revisão ou modificação do presente contrato bem como a sua resolução por iniciativa do Estado carecem da aprovação do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Celebrado em 29 de Novembro de 2000, em três folhas e em dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
(O presente contrato está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 3/B/2000, de 4 de Abril.)
29 de Novembro de 2000. - O Director do Centro de Estudos e Formação Desportiva, António Fiúza Fraga. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, Paulo Coelho de Araújo.
