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Ato Original
Contrato n.º 236/2005. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 112/2004, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Minigolfe. - Mediante o contrato-programa n.º 112/2004, celebrado em 23 de Fevereiro de 2004 e homologado em 25 de Fevereiro de 2004 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Minigolfe para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Contudo, após exposição da Federação, verifica-se a necessidade de apoiar o projecto de construção de uma página da Internet vital para a divulgação ao público em geral e aos praticantes de minigolfe em particular de informação actualizada e abrangente sobre a actividade da Federação, projecto esse impulsionado pela tomada de posse de uma nova direcção, após a apresentação do programa supra-referido.
Tem-se também em consideração que o plano e orçamento apresentado pela Federação Portuguesa de Minigolfe contemplava uma maior comparticipação do Instituto do Desporto de Portugal do que a realmente disponibilizada para o desenvolvimento desportivo.
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa n.º 112/2004 com vista a comparticipar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Minigolfe, representada pelo seu presidente, Victor Manuel Condeço de Sousa, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
É acrescido da importância de Euro 1845 o apoio financeiro previsto no n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 112/2004.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de modernização da actividade desportiva apresentado, que inclui o registo, alojamento, concepção e manutenção da página da Internet da Federação Portuguesa de Minigolfe.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente aditamento.
Cláusula 4.ª
Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 112/2004 as decorrentes da celebração deste aditamento, incluindo preceder à apresentação dos comprovativos da efectiva realização da despesa resultantes da execução deste contrato-programa.
17 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Minigolfe, Victor Manuel Condeço de Sousa.
Homologo.
23 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
