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Ato Original
Contrato n.º 238/2005. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 4/2004, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Atletismo. - Mediante o contrato-programa n.º 4/2004, celebrado em 19 de Janeiro de 2004 e homologado na mesma data pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Atletismo.
No âmbito da coordenação do Projecto Atenas 2004, o Comité Olímpico de Portugal propôs a integração de três praticantes desportivos no Projecto Atenas 2004.
Como resultado dessa integração dos praticantes desportivos Ana Dias, Carlos Calado e Sónia Alves, há lugar a um reforço da dotação do contrato-programa acima citado.
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar os valores destinados às actividades de preparação desportiva destes praticantes, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa n.º 4/2004, previsto no n.º 3 da cláusula 6.ª, com vista a suportar os encargos mencionados nas cláusulas 2.ª e 3.ª do presente aditamento.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Atletismo, representada pelo seu presidente, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O apoio financeiro previsto no n.º 1 da cláusula 2.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 4/2004 é acrescido da importância de Euro 78 968.
Cláusula 2.ª
Este reforço financeiro destina-se a suportar o pagamento dos valores das bolsas destinadas aos praticantes desportivos Ana Dias e respectivo treinador, no período de Maio de 2003 a Agosto de 2004, Carlos Calado, no período de Julho a Agosto de 2004, e Sónia Alves e respectivo treinador, no período de Abril a Agosto de 2004, bem como os valores destinados às actividades de preparação a eles destinadas.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada no mês de Dezembro, sendo:
Euro 15 000 destinados às bolsas dos praticantes desportivos;
Euro 11 823 destinados às bolsas dos treinadores;
Euro 52 145 destinados às actividades de preparação.
Cláusula 4.ª
Constitui obrigação da Federação efectuar o pagamento dos apoios financeiros previstos nas cláusulas 2.ª e 3.ª do presente aditamento e consolidar nas contas da Federação, do exercício do ano de 2004, as demonstrações financeiras dali resultantes.
16 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.
Homologo.
23 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
