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Ato Original
Contrato n.º 2404/2002. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e do regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IND, representado pelo presidente, Dr. Manuel da Silva Brito, e a Federação de Andebol de Portugal, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Luís Fernando Almeida Santos, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª, como comparticipação nos encargos de organização do Campeonato do Mundo de Andebol - 2003, a realizar em Portugal, de 20 de Janeiro a 2 de Fevereiro, conforme programa apresentado pela Federação ao IND.
Cláusula 2.ª
Vigência
O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 30 de Março de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira e sua aplicação
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de Euro 997 600.
2 - Em caso algum poderá a comparticipação financeira entregue nos termos do número anterior ter aplicação diversa da estabelecida no presente contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
Constituem obrigações da Federação:
a) Levar a efeito a realização do evento a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no IND e por forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Entregar, até 28 de Fevereiro de 2003, um relatório da actividade desenvolvida em 2002, acompanhado de demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado, as quais deverão ser consolidadas nas contas da Federação do exercício de 2002;
c) Entregar, até 31 de Março de 2003, um relatório referente ao evento realizado, acompanhado de demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado, as quais deverão ser consolidadas nas contas da Federação do exercício de 2003;
d) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio do IND.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) A quantia de Euro 175 000, no final do mês de Julho de 2002;
b) A quantia de Euro 199 100, no final do mês de Agosto de 2002;
c) A quantia de Euro 250 000, no final do mês de Janeiro de 2003;
d) A quantia de Euro 250 000, no final do mês de Fevereiro de 2003;
e) A quantia de Euro 123 500, no final do mês de Março de 2003.
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
1 - Compete ao IND proceder ao acompanhamento e controlo da execução do presente contrato, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
2 - O IND nomeará um representante na comissão organizadora do Campeonato do Mundo de Andebol, que participará nos trabalhos desta comissão sempre que o entender ou tal lhe for solicitado.
Cláusula 7.ª
Revisão e resolução do contrato
1 - O incumprimento do disposto na cláusula 4.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IND o direito de resolução do contrato.
2 - A resolução do contrato-programa a que se reporta o número anterior efectuar-se-á através da respectiva notificação à Federação, obrigando-se esta à restituição ao IND das quantias já recebidas a título de comparticipação.
3 - As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por exclusiva iniciativa do IND, carecem de aprovação do membro do Governo que tutela o desporto.
16 de Julho de 2002. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Luís Santos.
Homologo.
2 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
