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Ato Original
Contrato n.º 2405/2002. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e do regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IND, representado pelo seu presidente, Doutor Manuel da Silva Brito, e a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Doutor António Emílio Vasconcelos Tavares, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª como comparticipação nos encargos da organização de uma prova do Campeonato do Mundo de Karting (Fórmula Super A), que se realizará em Portugal em 2002, conforme programa apresentado pela Federação ao IND.
Cláusula 2.ª
Vigência
O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira e sua aplicação
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de Euro 62 000.
2 - Em caso algum poderá a comparticipação financeira entregue nos termos do número anterior ter aplicação diversa do estabelecido no presente contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
Constituem obrigações da Federação:
a) Levar a efeito a realização dos eventos a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no IND e por forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Entregar, até 90 dias após a conclusão de cada um dos eventos, um relatório referente ao evento realizado, acompanhado de demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado, as quais deverão ser consolidadas nas contas da Federação do exercício de 2002;
c) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio do IND.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
A quantia de Euro 62 000, após a homologação do presente contrato.
Cláusula 6.ª
Atribuição do IND
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento dos eventos que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e resolução do contrato
1 - O incumprimento do disposto na cláusula 4.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IND o direito de resolução do contrato.
2 - A resolução do contrato-programa a que se reporta o número anterior efectuar-se-á através da respectiva notificação à Federação, obrigando-se esta à restituição ao IND das quantias já recebidas a título de comparticipação.
3 - As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por exclusiva iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do membro do Governo que tutela o Desporto.
26 de Agosto de 2002. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, António Emílio Vasconcelos Tavares.
Homologo.
19 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.