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Ato Original
Contrato n.º 544/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 62/2006 - desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico. - De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Campolide, 237, 1070-030 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 500110379, aqui representada por Artur Manuel Moreira Lopes, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira que se destina à execução dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e de enquadramento técnico que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para apoio exclusivo à execução dos programas de actividades referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 638 000, sendo:
a) O montante de Euro 555 000 destinado a comparticipar a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, com a seguinte distribuição:
A quantia de Euro 222 000 destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão da Federação;
A quantia de Euro 324 500 destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projecto de desenvolvimento da actividade desportiva;
A quantia de Euro 5000 destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projecto inovador de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Escolas de ciclismo", nomeadamente a realização de quatro testes de zona, seis encontros regionais/nacionais de iniciados, seis encontros regionais/nacionais de infantis e seis encontros regionais/nacionais de juvenis;
A quantia de Euro 3500 destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projecto de dirigentes em organismos internacionais;
b) O montante de Euro 83 000 destinado a comparticipar os custos com o enquadramento técnico indicado no anexo deste contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.
2 - A alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federação a apresentar até 90 dias antes do termo da execução dos programas de desenvolvimento da prática desportiva e de enquadramento técnico.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada mensalmente com o valor de Euro 55 500 nos meses de Março a Dezembro.
2 - A comparticipação referida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada mensalmente com o valor de Euro 8300 nos meses de Março a Dezembro.
3 - A não entrega ou a não validação do relatório intermédio sobre a execução técnica e financeira do programa de desenvolvimento da prática desportiva determina a suspensão do pagamento por parte do IDP à Federação até que esta cumpra o estipulado na alínea c) da cláusula 5.ª, infra.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação Portuguesa de Ciclismo
São obrigações da Federação:
a) Executar os programas de desenvolvimento da prática desportiva e de enquadramento técnico, apresentados no IDP, que constituem o objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos naqueles programas;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitadas pelo IDP;
c) Entregar até 15 de Setembro de 2006 um relatório intermédio, em modelo próprio definido pelo IDP, sobre a execução técnica e financeira dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e de enquadramento técnico referente ao 1.º semestre acompanhado dos documentos justificativos considerados necessários para apreciação do IDP;
d) Entregar até 15 de Abril de 2007 um relatório final, em modelo próprio definido pelo IDP, sobre a execução dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e de enquadramento técnico;
e) Entregar até 15 de Abril de 2007 os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos treinadores abrangidos pelo enquadramento técnico e os pagamentos efectuados no âmbito do projecto inovador de desenvolvimento da prática desportiva juvenil e do projecto dirigentes em organismos internacionais;
f) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para execução do programa de actividades de desenvolvimento da prática desportiva objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
g) Entregar até 15 de Abril de 2007 os seguintes documentos:
i) O relatório anual e conta de gerência acompanhado da cópia da respectiva acta de aprovação pela assembleia geral da Federação;
ii) O parecer do conselho fiscal, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, acompanhado da certificação legal de contas, se aplicável;
iii) As demonstrações financeiras previstas no Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (POCFAAC);
iv) O mapa de execução orçamental relativo a 31 de Dezembro de 2006;
v) O balancete analítico relativo a 31 de Dezembro 2006 antes do apuramento de resultados;
h) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pela Federação, no âmbito do programa de actividades apresentado ao IDP;
i) Apresentar até 30 de Novembro de 2006 o plano de actividades e orçamento para o ano 2007, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações da Federação Portuguesa de Ciclismo
1 - O incumprimento, por parte da Federação, das obrigações abaixo discriminadas implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;
b) Das obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IDP em 2006 e ou em anos anteriores;
c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d) e e) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e de enquadramento técnico.
3 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 da cláusula 3.ª, caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante não tenham sido aplicadas na execução dos competentes programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e de enquadramento técnico, a Federação obriga-se a restituir ao IDP os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 7.ª
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
O incumprimento pela Federação das determinações do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IDP.
Cláusula 8.ª
Obrigação do Instituto do Desporto de Portugal
É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento dos programas de actividades que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2007.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
20 de Março de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Artur Manuel Moreira Lopes.
ANEXO
Enquadramento técnico a comparticipar
Nome do técnico ... Cargo
José Luís Algarra ... Director técnico nacional.
Jorge Manuel dos Santos Soares ... Responsável técnico de BMX.
José Joaquim Costa Poeira ... Seleccionador nacional de elites, sub-23 e juniores.
Rui Manuel Pereira Vitorino ... Seleccionador nacional de cadetes masculinos, BTT e BMX.
Nuno Duarte Silva Alves ... Seleccionador nacional de escolas de ciclismo e de ciclistas femininas.
