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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 633/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 113/2003. - Entre:
1) O Instituto Nacional do Desporto (IND), como primeiro outorgante, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino;
2) O Comité Olímpico de Portugal (COP), como segundo outorgante, representado pelo seu presidente, José Vicente Moura;
é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição, ao Comité outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, como comparticipação nos encargos relacionados com o Projecto Atenas 2004, no âmbito da sua coordenação em parceria com o primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IND ao Comité outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 80 000.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se da seguinte forma:
a) A quantia de Euro 7270 no final de cada um dos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro;
b) O remanescente, Euro 7300, até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 5.ª
Atribuições do Comité
São atribuições do Comité:
a) Levar a efeito o acompanhamento e coordenação do Projecto Atenas 2004 de parceria com o IND, mantendo esta entidade informada de todos os desenvolvimentos e acções relacionados com o mesmo;
b) Entregar relatório demonstrativo das actividades desenvolvidas e da aplicação das verbas do presente contrato até 31 de Janeiro de 2004.
Cláusula 6.º
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
São atribuições do IND:
a) Dar conhecimento ao segundo outorgante de todos os desenvolvimentos e acções relacionados com o Projecto Atenas 2004;
b) Verificar o exacto desenvolvimento do objecto que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Constantino. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.
Homologo.
18 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.