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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 634/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 84/2003. - De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e do regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e o Comité Olímpico de Portugal, adiante designado abreviadamente por Comité, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de apoio ao enquadramento humano que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição, ao Comité outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à actividade da direcção científica e técnica e plano anual de formação do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e o Comité Olímpico de Portugal e de acordo com a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto ao Comité outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 111 453, sendo:
a) A quantia de Euro 106 453 para apoio à actividade da direcção científica e técnica do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica;
b) A quantia de Euro 5000 para a execução do plano anual de formação do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) da cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) A quantia de Euro 17 742,17 no final do mês de Fevereiro;
b) A quantia de Euro 8871,08 no final de cada um dos meses de Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro a Dezembro.
2 - A comparticipação referida na alínea b) da cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) A quantia de Euro 450 no final de cada um dos meses de Fevereiro a Novembro;
b) O remanescente de Euro 500 no final do mês de Dezembro.
Cláusula 5.ª
Atribuições do Comité
São atribuições do Comité:
a) Dar cumprimento ao objecto do presente contrato de forma a atingir os objectivos do mesmo;
b) Suportar os encargos resultantes da actividade desenvolvida pela direcção científica e técnica e do plano anual de formação do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica;
c) Entregar, até 31 de Janeiro de 2004, relatório demonstrativo da aplicação das verbas do presente contrato.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Constantino. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.
Homologo.
18 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.