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Ato Original
Contrato n.º 740/2010
Contrato de auxílio financeiro "Recuperação de infra-estruturas atingidas pelas intempéries da madrugada de 23 de Dezembro de 2009», no município de Azambuja.
Aos 29 dias do mês de Outubro de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da Administração Central, e o Município de Azambuja, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato de auxílio financeiro, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, conjugado pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de Janeiro e no artigo 40.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a "Recuperação de Infra-Estruturas Atingidas pelas Intempéries da Madrugada de 23 de Dezembro de 2009", no Município de Azambuja, cujo investimento total elegível ascende a (euro) 137 179,96 e que a seguir se identificam:
Reparação do Telhado da Escola Casais Vale do Brejo - Aveiras de Cima - (euro) 577,50;
Reconstrução do Parque de Alcoentre - Parque Infantil e de Merendas - (euro) 42 000;
Entupimento de Colector Pluvial em Aveiras de Baixo - (euro) 173,25;
Limpeza dos Entupimentos dos Sistemas Pluviais na Zona Industrial da Rainha, Valverde, Manique do Intendente e de Diversos Aquedutos - (euro) 5 640;
Rotura de Colectores Pluviais em Manique - (euro) 2 070,60;
Reparação de Taludes em Vila Nova da Rainha - (euro) 40 425;
Execução de Muralha de Suporte de Abrigo de Passageiros em Quebradas - (euro) 1 470;
Reparação de Taludes em Aveiras de Cima - (euro) 9 632,02;
Reparação do Telhado da Escola EB 2,3 de Aveiras de Cima - (euro) 1 237,95;
Reparação do Telhado da Escola Almeida Grandella - Aveiras de Cima - (euro) 1 034,25;
Reparação dos Abrigos para as Paragens dos Autocarros - (euro) 30 129,75;
Substituição de Sinalização Vertical, no Concelho de Azambuja - (euro) 1 382,64;
Reparação do Telhado da Escola de Manique do Intendente - (euro) 787,50;
Reparação do Telhado da Escola de Quebradas - (euro) 619,50.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2010.
2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 23 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, e visar a documentação através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos visados pela CCDRLVT, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base as acções que tenham obtido o parecer favorável da CCDRLVT.
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho n.º 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no D. R. n.º 179 - 2.ª série, de 5 de Agosto;
d) Colocar, no local das intervenções, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto na Portaria n.º 1017/2010, do Secretário de Estado da Administração Local, publicada no D. R. n.º 194 - 1.ª série, de 6 de Outubro;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra, ou à elaboração de um relatório final de execução das acções previstas nas candidaturas, conforme o caso.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Azambuja com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 82 308,10 a atribuir em 2010, da seguinte forma:
Reparação do Telhado da Escola Casais Vale do Brejo - Aveiras de Cima - (euro) 346,50;
Reconstrução do Parque de Alcoentre - Parque Infantil e de
Merendas - (euro) 25 200;
Entupimento de Colector Pluvial em Aveiras de Baixo - (euro) 104;
Limpeza dos Entupimentos dos Sistemas Pluviais na Zona Industrial da Rainha, Valverde, Manique do Intendente e de Diversos Aquedutos - (euro) 3 384;
Rotura de Colectores Pluviais em Manique - (euro) 1 242,40;
Reparação de Taludes em Vila Nova da Rainha - (euro) 24 255;
Execução de Muralha de Suporte de Abrigo de Passageiros em
Quebradas - (euro) 882;
Reparação de Taludes em Aveiras de Cima - (euro) 5 779,20;
Reparação do Telhado da Escola EB 2,3 de Aveiras de Cima - (euro) 742,77;
Reparação do Telhado da Escola Almeida Grandella - Aveiras de Cima - (euro) 620,60;
Reparação dos Abrigos para as Paragens dos Autocarros - (euro) 18 077,85;
Substituição de Sinalização Vertical, no Concelho de Azambuja - (euro) 829,58;
Reparação do Telhado da Escola de Manique do Intendente - (euro) 472,50;
Reparação do Telhado da Escola de Quebradas - (euro) 371,70.
2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
3 - Caberá ao Município de Azambuja assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
4 - Ao Município de Azambuja caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Azambuja.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato, são inscritas anualmente nos orçamentos do Município de Azambuja e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
29-10-2010. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Joaquim António de Sousa Neves Ramos.
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