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Ato Original
Análise Jurídica
Contrato n.º 741/2000. - Contrato-programa. - De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), dos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, e do regime previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e o Clube de Montanhismo da Guarda, adiante designado abreviadamente por clube desportivo, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição financeira ao clube desportivo outorgante da verba constante da cláusula 2.ª deste contrato, como prémio ao praticante João José Silva Abranches Garcia por ter sido o primeiro alpinista português a atingir o cume do monte Evereste.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto ao grupo desportivo outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de 3 000 000$00.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula 2.ª será disponibilizada após a homologação deste contrato.
Novembro de 1999. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Clube de Montanhismo da Guarda, Alexandre Costa Antunes de Matos.
Homologo.
28 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.
Está conforme.
22 de Fevereiro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)