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Ato Original
Contrato n.º 743/2010
Contrato de auxílio financeiro "recuperação de equipamentos municipais destruídos pela intempérie de 23 de Dezembro de 2009", no município de Sobral de Monte Agraço
Aos 29 dias do mês de Outubro de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da Administração Central, e o Município de Sobral de Monte Agraço, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato de auxílio financeiro, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, conjugado pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de Janeiro e no artigo 40.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a "Recuperação de Equipamentos Municipais Destruídos pela Intempérie de 23 de Dezembro de 2009", no Município de Sobral de Monte Agraço, cujo investimento elegível ascende a (euro) 63 574,80.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2010.
2 - São elegíveis as despesas realizadas desde 23 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, e visar a documentação através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos visados pela CCDRLVT, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base as acções que tenham obtido o parecer favorável da CCDRLVT.
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho n.º 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no D. R. n.º 179 - 2.ª série, de 5 de Agosto;
d) Colocar, no local das intervenções, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto na Portaria n.º 1017/2010, do Secretário de Estado da Administração Local, publicada no D. R. n.º 194 - 1.ª série, de 6 de Outubro;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra, ou à elaboração de um relatório final de execução das acções previstas na candidatura, conforme o caso.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 38 144,88, a atribuir em 2010.
2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
3 - Caberá ao Município de Sobral de Monte Agraço assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
4 - Ao Município de Sobral de Monte Agraço caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato, são inscritas anualmente nos orçamentos do Município de Sobral de Monte Agraço e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
29-10-2010. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, António Lopes Bogalho.
203902972